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Informes: Aproveitamento de disciplinas para 2021.2

EAD 13 de julho de 2021. Visualizações: 1268. Última modificação: 13/07/2021 14:05:40

De acordo com o Calendário Acadêmico 2021 da modalidade à distância, os alunos que desejarem requerer aproveitamento de disciplinas terá até o dia 06 de agosto de 2021, sendo esta a data limite para recebimento da solicitação contemplando as obrigatoriedades da Resolução CONSEPE/UFERSA N° 004/2014, de 13 de junho de 2014, que estabelece normas sobre aproveitamento de disciplinas na UFERSA.

De acordo com a resolução, as disciplinas cursadas pelo aluno, com aprovação, em outras Instituições de Ensino Superior, autorizadas ou reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação, poderão, eventualmente, ser aproveitadas na UFERSA observando o prazo limite, disponível no Calendário Acadêmico e realizar o seguinte procedimento:

  • O procedimento é realizado exclusivamente pelo SIGAA iniciado a partir da inserção dos documentos por parte do alunos. Um manual de como realizar este procedimento está disponível clicando aqui.
  • Anexar o histórico autenticado pela instituição de origem, que especifique a denominação da disciplina, número de créditos e respectiva carga horária total, nota e frequência obtida, distribuídas nos períodos letivos que foram cumpridas, sendo um para cada requerimento;
  • Anexar Programa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s), autenticado(s) pela Instituição de Ensino Superior de Origem;
  • Anexar Comprovante de reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso de origem;
  • Os documentos oriundos de instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar acompanhados das respectivas traduções oficiais, em língua portuguesa;
  • É permitido juntar mais de uma disciplina cursada para tentar aproveitar outra, contudo, estas só poderão ser utilizadas uma única vez.

Será concedido o aproveitamento de disciplinas cursadas com aprovação em outra instituição mediante comprovação de, no mínimo, 75% de equivalência de carga horária da disciplina requerida no curso da UFERSA e o conteúdo programático de no mínimo 80% de equivalência. Fica facultado ao professor solicitar complementação com tópico(s) que julgue necessário(s).

É importante que o aluno continue cursando a disciplina até o resultado da sua solicitação, evitando o prejuízo acadêmico caso não seja deferido.

Acesse o Manual do Aluno e saiba mais

Qualquer dúvida, o ideal é entrar em contato com a Coordenação do seu Curso que orientações mais específica lhe serão fornecidas.