De acordo com o Calendário Acadêmico 2019 da modalidade à distância, os alunos que desejarem requerer aproveitamento de disciplinas terá até o dia 25 de fevereiro de 2019, sendo esta a data limite para recebimento da solicitação contemplando as obrigatoriedades da Resolução CONSEPE/UFERSA N° 004/2014, de 13 de junho de 2014, que estabelece normas sobre aproveitamento de disciplinas na UFERSA.
De acordo com a resolução, as disciplinas cursadas pelo aluno, com aprovação, em outras Instituições de Ensino Superior, autorizadas ou reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação, poderão, eventualmente, ser aproveitadas na UFERSA observando o prazo limite, disponível no Calendário Acadêmico e realizar o seguinte procedimento:
- Preencher o Requerimento de Aproveitamento de Disciplina, disponível no site do NEaD/UFERSA no menu Documentos – Formulários. É importante observar que para cada componente curricular deve ser preenchido um formulário;
- Anexar o histórico autenticado pela instituição de origem, que especifique a denominação da disciplina, número de créditos e respectiva carga horária total, nota e frequência obtida, distribuídas nos períodos letivos que foram cumpridas, sendo um para cada requerimento;
- Anexar Programa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s), autenticado(s) pela Instituição de Ensino Superior de Origem;
- Anexar Comprovante de reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso de origem;
- Entregar documentação no Polo de Apoio Presencial ou diretamente no NEaD/UFERSA, lembrando que não são aceitos solicitações incompletas, com documentação errada ou fora de prazo;
- Os documentos oriundos de instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar acompanhados das respectivas traduções oficiais, em língua portuguesa;
- É permitido juntar mais de uma disciplina cursada para tentar aproveitar outra, contudo, estas só poderão ser utilizadas uma única vez.
Será concedido o aproveitamento de disciplinas cursadas com aprovação em outra instituição mediante comprovação de, no mínimo, 75% de equivalência de carga horária da disciplina requerida no curso da UFERSA e o conteúdo programático de no mínimo 80% de equivalência. Fica facultado ao professor solicitar complementação com tópico(s) que julgue necessário(s).
É importante que o aluno continue cursando a disciplina até o resultado da sua solicitação, evitando o prejuízo acadêmico caso não seja deferido.
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