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NEaD

Informes: Aproveitamento de disciplinas

Estudante 11 de julho de 2018. Visualizações: 1240. Última modificação: 13/07/2018 13:03:02

A Resolução CONSEPE/UFERSA N° 004/2014, de 13 de junho de 2014, estabelece normas sobre aproveitamento de disciplinas na UFERSA.

De acordo com a resolução, as disciplinas cursadas pelo aluno, com aprovação, em outras Instituições de Ensino Superior, autorizadas ou reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação, poderão, eventualmente, ser aproveitadas na UFERSA observando o prazo limite, disponível no Calendário Acadêmico e realizar o seguinte procedimento:

  • Preencher o Requerimento de Aproveitamento de Disciplina, disponível no site do NEaD/UFERSA no menu Documentos – Formulários. É importante observar que para cada componente curricular deve ser preenchido um formulário;
  • Anexar o histórico autenticado pela instituição de origem, que especifique a denominação da disciplina, número de créditos e respectiva carga horária total, nota e frequência obtida, distribuídas nos períodos letivos que foram cumpridas, sendo um para cada requerimento;
  • Anexar Programa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s), autenticado(s) pela Instituição de Ensino Superior de Origem;
  • Anexar Comprovante de reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso de origem;
  • Entregar documentação no Polo de Apoio Presencial ou diretamente no NEaD/UFERSA, lembrando que não são aceitos solicitações incompletas, com documentação errada ou fora de prazo;
  • Os documentos oriundos de instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar acompanhados das respectivas traduções oficiais, em língua portuguesa;
  • É permitido juntar mais de uma disciplina cursada para tentar aproveitar outra, contudo, estas só poderão ser utilizadas uma única vez.

Será concedido o aproveitamento de disciplinas cursadas com aprovação em outra instituição mediante comprovação de, no mínimo, 75% de equivalência de carga horária da disciplina requerida no curso da UFERSA e o conteúdo programático de no mínimo 80% de equivalência. Fica facultado ao professor solicitar complementação com tópico(s) que julgue necessário(s).

É importante que o aluno continue cursando a disciplina até o resultado da sua solicitação, evitando o prejuízo acadêmico caso não seja deferido.

Acesse aqui a Resolução e saiba mais